TERMO DE CANCELAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2024.

Postado em 28/09/2024

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DOS GATOS/PE, no uso das
atribuições legais; e:
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 004/2024, encaminhada pelo
Superintendente de Desenvolvimento Econômico, em que este requer o
cancelamento do chamamento público, uma vez que detectados vícios e erros
materiais no processo;
CONSIDERANDO as razões de interesse público, decorrentes de fatos
supervenientes, devidamente mencionados, alheios a vontade do gestor do
contrato, que recomendam o cancelamento do presente chamamento público;
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízos a terceiros, uma vez que o
chamamento público estava na fase de recebimento de propostas, e não ocorreu
a classificação e julgamento das proponentes;
CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe
que “o regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão
pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a
transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade,
da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da eficiência e da eficácia”.
CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF, que dispõe: “A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial” e Súmula 346 do STF que disciplina que
“Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus atos”.

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